segunda-feira, fevereiro 18, 2008

Resposta a um leitor

"Comentário na sua mensagem "ONU PATROCINA MAFIAS EM TIMOR-LESTE?":

Já reparou que há uma contradição neste seu 'post'? Por um lado insurge-se contra o facto de a ONU não obdecer às leis do país e por outro... quer todos sob a alçada da ONU!... Então em que ficamos? Ou melhor: não pode ficar por aqui.

Tem é de se esclarecer a quem obedece a ONU em tais circunstâncias. Ao "Estado"? Mas o Estado não é, objectivamente, "nada". Ou melhor: é um conjunto de várias instituições. E se cada uma delas puxar para seu lado a ONU nem sequer fica baralhada: opta sempre --- tem optado em todo o lado em que interveio --- por se "colar" a quem a chamou a intervir no país: o Governo.

Actuar de outra forma seria colocar em causa a soberania do país (independente). Mas actuar ao sabor do Governo, como faz, pode transformar a ONU num instrumento da política deste, mesmo que ela tenha contornos de democraticidade mais que suspeitos.

É esse o drama da ONU. E que não conseguiu nem conseguirá ultrapassar enquanto se envolver em conflitos internos aos países --- coisa para que não foi criada nem está, nitidamente, fadada.

Moral da história: aceitam-se sugestões sobre como "descalçar a bota"!... "

RESPOSTA:

Pelos vistos não sabe que um Estado não é um conjunto de instituições "que puxam cada uma pelo seu lado".

A Constituição de Timor-Leste define muito bem quais os deveres de cada Órgão de Soberania.

O Estado de Timor-Leste está bem definido pela Constituição que todos os órgãos de soberania juraram defender.

E o que diz a Constituição timorense é que:

Artigo 118 n. 1 da Constituição da República de Timor-Leste, diz que:

os Tribunais são órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo, que no exercício das suas funções, os tribunais têm direito à coadjuvação das outras autoridades e que, as decisões dos Tribunais são de cumprimento obrigatório e prevalecem sobre todas as decisões de quaisquer autoridades.

Portanto está bem definido o que prevalece sobre qualquer outra decisão.

Em relação a acreditarmos que as forças australianas deviam ser capacetes azuis, é que pelo menos teriam que responder a uma entidade que é composta por todos os países reconhecidos pela ONU e a sua coordenação com as forças de segurança da UNPOL as tornariam muito mais eficazes.

Relativamente à presença das Nações Unidas e das forças australianas, estão a pedido da Presidência da República, do Parlamento e do Governo.

4 comentários:

  1. Meu caro,
    Não se amofine: no meu 'post' quiz apenas tentar explicar o comportamento da ONU. E penso que ficou bem claro que não o apoio!
    Mas você acaba por dar razão à minha interpretação quando diz (bem) que "Relativamente à presença das Nações Unidas e das forças australianas, estão a pedido da Presidência da República, do Parlamento e do Governo."
    Viu? Viu? A quem acha que elas vão obedcer (mal, já sabemos...) quando esses três órgãos de oberania "puxam para um lado" (puxam ou não puxam?) e os Tribunais (que não os convidaram...) "puxam" para outro?
    "Tá-se" mesmo a ver, não "tá-se"?!... E o resultado é o que se vê.
    Mais uma vez: a questão que levantei é muito mais geral do que o "simples" caso de Timor Leste. E para isso nem você, nem eu, nem, pelos vistos, a ONU tem uma solução razoável.
    A não ser que ela se assuma quase como um Estado dentro de um Estado (independente) e actue por princípios universais (será que existem mesmo?) MESMO QUE À REVELIA DE ALGUNS ÓRGÃOS NACIONAIS DE SOBERANIA. SERÁ RAZOÁVEL? VAMOS PENSAR NISSO?
    O problema é o mandato que a ONU tem. Mal? Pelos vistos sim. Mas qual a alternativa? Daí a angúsia do guarda redes antes do pénalti!

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  2. Sem dúvida nenhuma de que os homens da ONU em TL são máfias de calibre de que estão a ser padrinhos dos líderes mafiosos timorenses como questionam o Povo Sofredor Maubere. A história falara em si, e os supostos criminosos quer eles são membros do actual governo tanto como membros do parlamento da AMP deverão todos ser investigados pelos tribunais competentes e legais de Timor Leste par apura a veracidade dos factos, porque vejamos como e possível os carros que foram transportados a coluna do falecido Major Alfredo eram todos com a chapa de matricula do actual governo. Deste modo há muita coisa que a justiça de TL deve tomar series medidas par a sua devida solução e não olham para as caras e posições. Só assim os tribunais de TL agem dentro da sua área de acção totalmente independente dos outros órgãos da soberania e posteriormente possam até mesmo apanhar em flagrante os delinquentes desse cenário político mafiosos dos políticos timorenses em conluio com os mafiosos estrangeiros que neste momento estão a fazer desonestos jogos em criar mais instabilidades e inseguranças a RDTL e a sua soberania emergente neste milénio.

    Maubere nas montnhas de Timor Leste!

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  3. Ser� esta a raz�o b�sica de que os membros da AMP no Parlamento tanto como no Governo quiseram manipular os factos hist�ricos e n�o s� como tamb�m quiseram com essa camuflada ac�o criminosa para transformar em causa a configura�o pol�tica de TL na arena internacional? E ent�o, porque o senhor Xanana rejeitou por completo a Comiss�o de Investiga�o Internacional proposta dada por outros l�deres pol�ticos com uma certa boa-f� para que a justi�a da RDTL venha a ser executada cabalmente em Timor Leste?! Ainda estamos perante um mist�rio do tr�gico acontecimento de 11 de Fevereiro de 2008.

    De Maubere nas montanhas de Timor Leste.

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  4. Um Estado é UMA instituição. É uma forma de organização de uma sociedade, tendo os seus órgãos próprios para administrar (Presidente da República e Governo), fazer as leis (Parlamento) e julgar (Tribunais)

    Reconheço que, sendo o conceito de "Estado" um conceito abstracto, com a agravante de o seu modelo variar muito de país para país, a sua compreensão poderá tornar-se difícil para o cidadão comum.

    Mas tanto a ONU como as "ISF" sabem perfeitamente como funciona o Estado timorense.

    Não podemos confundir um acordo com um país estrangeiro para solicitar o envio de forças militares suas, que obedece a determinados requisitos jurídicos, com o cumprimento de um mandado de captura.

    Em qualquer país civilizado vigora o princípio da legalidade (primado ou prevalência da Lei sobre todas as coisas) e o princípio da separação dos poderes, que confere força obrigatória dos acórdãos ou despachos dos tribunais para todos os cidadãos sem excepção, visto que só aos tribunais compete a administração da Justiça, nomeadamente a restrição de certas liberdades ou direitos.

    Inclusive nenhum acordo ou tratado internacional poderia sobrepor-se a estes dois princípios constitucionais. E neste aspecto o acordo tripartido entre Timor-Leste, a Austrália e a ONU não é excepção.

    Quanto à sujeição das forças australianas à ONU, esta alternativa seria sempre preferível à situação actual, pois desse modo a Austrália estaria em pé de igualdade com os outros países que formam a UNMISET, estaria sujeita à supervisão da ONU - ou seja, de vários países - e estaria também sujeita às normas da ONU que vigoram nas missões internacionais.

    Nada disto acontecerá enquanto a Austrália for o único país a controlar as suas forças, sem ter que prestar contas a ninguém. Esse é que é o grande problema.

    Claro que a ONU funciona mal, mas isso é outra questão. Prefiro o mal menor.

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