quinta-feira, dezembro 06, 2007

Requerimento Fretilin OE2008

A Sua Excelência
O Presidente do Parlamento Nacional da República Democrática de Timor-Leste

REQUERIMENTO

Assunto: Calendário do debate do Orçamento de Estado 2008

Considerando que:

I – O Orçamento Geral de Estado (de ora em diante OE) é um instrumento, de exclusiva iniciativa do Governo, que se caracteriza por ser uma previsão anual das despesas e receitas públicas;

II – Caracteriza-se também por incorporar a autorização do Parlamento Nacional concedida à Administração Financeira para cobrar receitas e realizar despesas, limitando os poderes financeiros da Administração em cada período anual;

III – O OE em como principal função politica garantir o equilíbrio e a separação dos poderes, através da autorização de recursos e a sua afectação pelo Executivo;

IV – Esta limitação do Executivo encerra também uma limitação jurídica, uma vez que restringe a intervenção legislativa do Governo aos fins que o OE visa prosseguir;

V – Trata-se portanto da iniciativa legislativa mais relevante durante o ano civil, uma vez que traduz a concretização financeira de todo o programa de actividades do Governo;
Considerando, ainda que:

VI – O Parlamento Nacional não é apenas o órgão que aprova o OE, mas também aquele que é responsável pela fiscalização politica da execução orçamental;

VII – Os Deputados têm o dever de acompanhar, controlar e monitorizar a actividade do Governo e da Administração Pública;

VIII – Para desempenhar com rigor e seriedade estas obrigações, os Deputados têm de ter um conhecimento efectivo do conteúdo do OE;

IX – Esse conhecimento começa na fase de apresentação e discussão no Parlamento Nacional;
Considerando, sobretudo que:

X – O processo parlamentar do debate orçamental, é, em todos os regimes democráticos, um dos de maior complexidade e importância politica, pois dele depende toda a acção do Governo e da Administração durante o ano respectivo;

XI – Em virtude da importância deste momento na vida politica nacional, o Regimento prevê um processo especial com prazos específicos considerados como indispensáveis a uma apreciação rigorosa deste diploma;

XII – O legislador regimental decidiu introduzir prazos distintos para este debate porque reflectem um compromisso entre o interesse do Governo em aprovar o mais brevemente possível o OE, e a obrigação constitucional de fiscalizar e acompanhar a actividade do Executivo por parte do Parlamento;

XIII – A observância destes prazos interessa a todos os Deputados, uma vez que defendê-los é:
Pugnar pela qualidade do trabalho dos Deputados do Parlamento Nacional;

Defender com intransigência o prestigio da Instituição Parlamentar e do constitucional e regular funcionamento das instituições democráticas;

E sobretudo a defesa do compromisso dos Deputados com a Lei e com os seus eleitores.

Considerando, também, que:

IX – O normal funcionamento do Parlamento Nacional não pode e não deve ser prejudicado, por atrasos do Governo na apresentação do OE;

X – A não apresentação da proposta de lei, pelo Governo, dentro dos limites temporais que a Lei impõe, não pode ser um obstáculo ao rigor e ao indispensável escrutínio parlamentar;
XI – A função escrutinadora do Parlamento e dos seus Deputados não pode ser prejudicada em qualquer circunstância;

XII – Ao aceitar o calendário ora apresentado, os Deputados estariam a abdicar do rigor e da preparação necessárias ao exercício das suas funções;

Considerando, por fim que:

XIII – A legitimidade na elaboração da norma legal é assegurada pela observância rigorosa das disposições regimentais, sendo nula qualquer decisão que contrarie a norma regimental.
Neste sentido, os Deputados do Grupo Parlamentar da Fretilin, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer a Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que:

a) Se cumpra integralmente os prazos previstos no Regimento do Parlamento Nacional para a discussão e votação do Orçamento de Estado para 2008, tanto em sede de Comissões Especializadas Permanentes como em sede de Plenário fazendo-se assim cumprir o constitucional princípio da legalidade.

Dili, Parlamento Nacional, 5 de Dezembro de 2007
Os Deputados,

1 comentário:

  1. Para o poder instalado actualmente nos palácios de Dili, as leis são apenas pedaços de papel sem qualquer significado (excepto quando dá jeito).

    Se a própria Constituição é tratada a pontapé, muito mais o Regimento do PN.

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