REPÚBLICA DEMOCRATICA DE TIMOR-LESTE PARLAMENTO NACIONAL
Gabinete de Relações Públicas
Agenda no. 524/I/5a.
Terça-feira, 17 de Julho de 2007
A Sessão Plenária de hoje foi presidida pelo Vice-Presidente do Parlamento Nacional, Sr. Jacob Fernandes, coadjuvado pelo Secretário da Mesa, Sr. Francisco Carlos Soares e pelas Vice-Secretárias, Sra. Maria Terezinha Viegas e Sra. Maria Avalziza Lourdes da Costa.
São dois os assuntos em agenda:
· Informação aos Senhores Deputados sobre a declaração do Presidente da República relativa ao caso do Alfredo Reinado Alves;
· Discussão e votação na generalidade e especialidade do Projecto de Lei No. 33/I/5ª sobre Estatuto dos Titulares dos Órgãos de Soberania.
O Senhor Deputado Vicente Guterres, Presidente da Comissão A e o Senhor Deputado Elizário Ferreira como relator apresentaram o Relatório e Parecer do supracitado Projecto de Lei No. 33/I/5ª no plenário.
Depois da discussão, os Deputados aprovaram na Generalidade, Especialidade e Final Global o Projecto de Lei N. 33/I/5ª sobre Estatuto dos Titulares dos Órgãos de Soberania com 46 votos a favor, 0 contra e 2 abstenções.
O Senhor Deputado Elizário Ferreira, apresentou outro projecto de resolução no 91/I/5ª sobre "RECONHECIMENTO DO PAPEL DESEMPENHADO PELO SR. FRANCISCO XAVIER DO AMARAL NA LUTA PELA INDEPENDENCIA NACIONAL".
O Projecto de Resolução foi aprovado no Plenário do Parlamento Nacional com 51 votos por unanimidade.
O Projecto de Resolucao em anexo:
REPÚBLICA DEMOCRATICA DE TIMOR-LESTE
PARLAMENTO NACIONAL
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N. 91/I/5a
RECONHECIMENTO DO PAPEL DESEMPENHADO PELO SR. FRANCISCO XAVIER DO AMARAL NA LUTA PELA INDEPENDÊNCIA NACIONAL
Considerando que:
A Constituição da República, tanto no seu preâmbulo como no seu artigo 1 o, n.o 2, torna claro que "o dia 28 de Novembro de 1975 é o dia da Proclamação da Independência da República Democrática de Timor-leste";
Esta proclamação foi feita pelo Sr. Francisco Xavier do Amaral , então Presidente da FRETILIN, em nome do Comité Central da FRETILIN;
O Sr. Francisco Xavier do Amaral foi de seguida empossado como Presidente da República, tornando-se assim no primeiro Presidente da República Democrática de Timor-Leste;
A Constituição da República Democrática de Timor-Leste valoriza ainda, no seu artigo 11. o, contributo dos que lutaram pela independência nacional, como foi o caso do Sr. Francisco Xavier do Amaral;
O Parlamento Nacional, no uso das suas competências de decisão politica previstas no artigo 92. o da Constituição, resolve:
a) Reconhecer o Estatuto de Ex-Presidente da República ao Sr. Francisco Xavier do Amaral;
b) Conferir–lhe todos os direitos, honras e regalias inerentes a esse estatuto, a serem regulados por lei.
Os Deputados proponentes,
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