Tradução da Margarida:
De News Reports:
Dili, 25 Julho: O juiz internacional Ivo Rosa contrariou uma instrução do recentemente eleito presidente de Timor-Leste José Ramos-Horta ao renovar um mandato de captura do amotinado treinado pelos Australianos, major Alfredo Reinado relata a agência noticiosa Portuguesa, Lusa.
Ramos-Horta tinha dito às forças de segurança lideradas pelos Australianos em Timor-Leste para suspenderem os seus esforços para capturar o desertor.
A Lusa diz que o juiz Rosa reiterou a ordem tomada em Maio para a prisão de Reinado.
A carta descreve como ilegais as instruções de 19 de Junho e postas em execução pelo Procurador-Geral de Timor-Leste Longuinhos Monteiro que emitiu salvo-condutos para Reinado e os seus seguidores.
A Lusa diz que divulgou em primeira mão a existência destes salvo-condutos em 4 de Julho.
O juiz Rosa escreveu a Horta, ao Comandante Militar de Timor-Leste; aos comandantes da Missão da ONU e das tropas e polícias internacionais dizendo-lhes que é obrigatório o cumprimento do mandato de captura e que prevalece sobre tudo.
A Lusa diz que o juiz deixou claro que as forças da polícia e militares a operar em Timor-Leste “devem simplesmente obedecer às decisões judiciais que decretaram a detenção preventiva e ordenaram a prisão do acusado.”
“O cumprimento das ordens deve efectuar-se de maneira incondicional e sem quaisquer concessões e condições” e “qualquer processo negocial com o objectivo de rendição voluntária deve apenas ter o efeito final da detenção deles e sem quaisquer outras concessões”, diz.
“Os outros órgãos de soberania do Estado não podem e não devem ter em conta quaisquer factores prejudiciais envolvidos na prisão do acusado.”
O juiz citou a Constituição de Timor-Leste para mostrar que os “os tribunais são órgãos constitucionais a quem foram confiadas funções judiciais exercidas por juizes.”
“O poder judicial é exercido pelos tribunais e está separado dos outros poderes e tem uma posição legal idêntica aos outros órgãos de soberania constitucionais”, diz em referência às ordens de José Ramos-Horta de há quatro semanas atrás para cancelar operações contra o grupo de Alfredo Reinado.
“O Parlamento Nacional é o órgão adequado para legislar, o governo para executar e administrar e os tribunais para exercerem as funções judiciais”, explica.
“Haverá uma violação do princípio de separação de poderes sempre que um órgão de soberania se atribui a si próprio poderes, para além do que a constituição expressamente permite e impõe poderes para exercer funções que no essencial estão conferidos a outros e diferentes órgãos”, avisa.
A carta pergunta ao Brigadeiro General Mal Rerden, comandante das ISF, para explicar se recebeu a “ordem ilegal” do Procurador-Geral da República “e se sim, para não cumprir essa ordem e para obedecer à decisão judicial que lhe ordenou a detenção dos acusados no caso”.
The Southeast Asian Times
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