Diário de Notícias – 9 Julho 2007
A nomeação do primeiro-ministro em Timor-Leste levantou uma discussão jurídica e uma guerra de legitimidades, depois de uma aliança da oposição se apresentar como alternativa à Fretilin, vencedora das eleições sem maioria absoluta.
No centro do debate, das acusações e ameaças de crise e, porventura, de violência política, está o artigo 106.º da Constituição da República Democrática de Timor-Leste.
"O primeiro-ministro é indigitado pelo partido ou pela aliança de partidos com maioria parlamentar e nomeado pelo Presidente da República, ouvidos os partidos políticos representados no Parlamento Nacional, diz o ponto 1 do artigo 106.º.
Para a Fretilin, a vitória sem maioria absoluta, com apenas 29% e 21 deputados, não põe em causa a legitimidade eleitoral para governar nos próximos cinco anos.
"Não abdicamos da vitória, em qualquer cenário", declarou à Lusa o seu secretário-geral, Mari Alkatiri, um dos nomes possíveis para a chefia do próximo Governo.
Uma aliança de quatro partidos (com o apoio não formalizado de um outro) apresentou-se na sexta-feira, garantindo uma maioria de pelo menos 36 dos 65 deputados do Parlamento e propondo a formação de Governo.
Sem comentários:
Enviar um comentário