quinta-feira, julho 19, 2007

Esclarecimentos prestados pela Fretilin

Segundo o art. 100 da Constituição da RDTL, o Parlamento Nacional não pode ser dissolvido nos seis meses posteriores a sua eleição.

As eleições foram realizadas para a composição do Parlamento Nacional. Os partidos que se aliaram, fizeram-no a pensar apenas no executivo e afirmam eles que vão garantir a estabilidade deste país. Mas a estabilidade não depende de números mas essencialmente da boa vontade de todos quantos lutaram pela libertação da nossa pátria.

O PR não devia hesitar em dar a oportunidade a FRETILIN, o partido mais votado, para iniciar as negociações para a formação da FRETILIN. Não se pode abrir precedente a partidos que perdem nas eleições a partida. A nossa democracia e jovem e o Chefe de Estado deve conduzir o processo sem equívocos. Se continuarmos nesta "brincadeira" estamos a criar condições para que, nas próximas eleições, todos os partidos vencidos se aliem no período pós-eleitoral para açambarcar o poder a quem venceu, por via do voto. Os partidos pequenos que não conseguiram ter assentos no Parlamento formaram uma Liga. Será que tem direitos a ter assentos agora porque reúnem 40.000 votos no total? Para onde nos caminhamos? Que raio de democracia e esta?

O Memorandum assinado pelos partidos ASDT/PSD, CNRT e PD não dá qualquer direito de expressão aos seus deputados no Parlamento. Como não há liberdade de expressão, qual é o papel dos 36 deputados lá? Segundo o MOU existe o Conselho de Jurisdição para fiscalizar a actuação dos membros e outros órgãos da AMP. Como será feita a fiscalização na prática? Quais serão as medidas para quem não segue o rigor determinado pelos quatro partidos? Expulsão da coligação, do partido e do Parlamento? O que acontecerá ao Regimento do Parlamento?

Filomena de Almeida

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