Margarida deixou um novo comentário na sua mensagem "Memorando de Entendimento para a Formação da Alian...":
O bando dos quatro - Xanana, Amaral, Carrascalão e Lasama - sem sequer consultarem as direcções dos seus partidos, sentaram-se à mesa e decretaram criar uma “Aliança com Maioria Parlamentar” com os seguintes órgãos:
- Conselho da Presidência (o bando dos quatro)
- Comissão Executiva Permanente
- Secretariado de Apoio Técnico-Administrativo
- Conselho de Jurisdição
Segundo o tal “memorando” ao Conselho da Presidência competirá decidir do:
- Primeiro-Ministro,
- Vice-Primeiro-Ministros
- Presidente do Parlamento Nacional
- Vice-Presidentes do Parlamento Nacional
- A Composição do Governo (em consulta com o PM)
- E, como se isto fosse pouco, compete-lhes ainda decidir em qualquer questão omissa!
Mas principalmente este “memorando” revela o mais completo desprezo pela Constituição, nomeadamente pelos:
- Artigo 70º (Partidos políticos e direito de oposição) “1.Os partidos políticos participam nos órgãos do poder político de acordo com a sua representatividade democrática, baseada no sufrágio universal e directo”.
- Artigo 94º (Imunidades) “1.Os Deputados não respondem civil, criminal ou disciplinarmente pelos votos e opiniões que emitirem no exercício das suas funções”.
- Artigo 95º (Competência do Parlamento Nacional) “4. Compete ainda ao Parlamento Nacional: a)Eleger o seu Presidente e demais membros da Mesa”;
- Artigo 108.º (Programa do Governo) “1.Nomeado o Governo, este deve elaborar o seu programa, do qual constarão os objectivos e as tarefas que se propõe realizar, as medidas a adoptar e as principais orientações políticas que pretende seguir nos domínios da actividade governamental.
2.O Primeiro-Ministro submete o programa do Governo, aprovado em Conselho de Ministros, à apreciação do Parlamento Nacional, no prazo máximo de trinta dias a contar da data do início de funções do Governo.”
E revela também este “memorando” que o bando dos quatro se está completamente marimbando para Leis da República, nomeadamente a:
- Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 3 de 2004) Artigo 9º Coligações, frentes ou movimentos “1. Os partidos políticos podem associar-se em coligações, frentes ou movimentos, desde que tenha sido aprovado pelos órgãos representativos competentes dos partidos interessados, com indicação precisa do âmbito e da finalidade específica dessa coligação, frente ou movimento.”
- Lei do Estatuto dos Deputados (Lei n.o 5/2004), Artigo 1º “Os Deputados são representantes de todo o Povo, independentemente do círculo eleitoral nacional ou distrital pelo qual foram eleitos”: Artigo 10.º “Os Deputados não respondem civil, criminal ou disciplinarmente, pelos votos e opiniões que emitirem no exercício das suas funções”.
Por isto se pode dizer que a AMP, é o bando dos Arrogantes, Maus, Perigosos e Populistas e reveladora do seu pendor autoritário, feudal e ditatorial.
Basta! É altura de se começar a respeitar a Constituição e as Leis de Timor-Leste, de se acabar com estas palhaçadas anti-democráticas e anti-constitucionais e de o PR cumprir com o artigo 106º da Constituição e de nomear PM a pessoa indigitada pelo partido mais votado, pela Fretilin!
Eles fartaram-se de dizer que estavam em constante consulta com a direccao distritais e estes mesmos recomendam para nao coligarem com a Fretilin antes formar a alianca. Voces sabem muito bem parafrasear as vossas proprias atitudes de consentimento quando nos 5 anos passados o Mari e Luolo se autocandidataram para PM e PPN sem ser decidido pelo comite central.
ResponderEliminarE bom ceder e vao para a oposicao poruqe os ventos de democracia e mudanca ja estao a soprar muito forte e tem fundamento na Constituicao que voces mesmo escreveram. Agora queremos ver quem viola a Constituicao?
Serigala
A politica de xanana e mario esta de dia a dia a ser saturada veja que nao tragam mais violencias ao povo.
ResponderEliminarparte do povo esta arrependido em votar em voces.
Mais um brilhante trabalho de pesquisa e análise da Margarida, que prova que em Timor-Leste as leis são apenas uns rabiscos num pedaço de papel. Cumprem-se (mal) quando convém e não se cumprem quando não interessa.
ResponderEliminarSó para citar mais um abuso da Lei, as eleições legislativas deviam ter precedido as presidenciais, porque quando Xanana foi eleito, tomou posse perante o Presidente do Parlamento. Mas a ordem dos dois actos eleitorais foi invertida por Xanana para ele próprio poder trocar de lugar com RH.
Porém, mesmo assim Xanana não podia ser deputado, pois quando terminou o prazo de entrega das listas Xanana ainda era Presidente e, como tal, não podia ser candidato ao PN.
Por esta amostra ditatorial, podemos adivinhar o futuro "risonho" que espera Timor se estes senhores forem autorizados pelo Presidente a governar o País.