quinta-feira, abril 19, 2007

Calendário legislativas não prevê actualização recenseamento

Díli, 18 Abr (Lusa) - O calendário das eleições legislativas de 30 de Junho em Timor-Leste não prevê a actualização do recenseamento exigida na Constituição da República, segundo o documento a que a Lusa teve acesso.

A actualização do recenseamento está prevista no artigo 65º da Constituição da República de Timor-Leste.

"O recenseamento eleitoral é obrigatório, oficioso, único e universal, sendo actualizado para cada eleição", diz o ponto 2 do artigo 65º.

Questionada sobre este ponto numa entrevista de balanço das eleições presidenciais, a ministra da Administração Estatal, Ana Pessoa, afirmou à Lusa que "o recenseamento é feito uma vez por ano", ressalvando uma melhor análise da legislação aplicável, que disse não ter de memória.
A manutenção do recenseamento não está em dúvida na segunda volta das presidenciais, acrescentou a ministra, uma vez que "a actualização dos dados já foi feita".

Para as legislativas, a ministra da Administração Estatal favorece a utilização do recenseamento actual, "até porque, do ponto de vista de segurança, seria complicado estar a mexer outra vez na base de dados".

"Do meu ponto de vista, não faz sentido nenhum que a base de dados seja alterada. Mesmo para as legislativas, não creio que seja um bom precedente".

"Nem sequer haveria tempo", concluiu Ana Pessoa.
O calendário das operações eleitorais para a eleição dos deputados ao Parlamento Nacional foi entregue ontem à Comissão Nacional de Eleições (CNE) pelo Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE), o organismo dependente do ministério da Administração Estatal.

O documento elenca 23 acções para a concretização das eleições de 30 de Junho, começando na marcação da data das eleições, feita pelo Presidente da República.

Uma primeira análise do calendário pedida pela Lusa a dois especialistas envolvidos na preparação das eleições presidenciais revela que "a maior parte das tarefas não tem a ver com o STAE, mas é sobretudo trabalho da CNE".

Oito tarefas na lista são da competência expressa da CNE, incluindo a aceitação das candidaturas; o sorteio das listas para atribuição de ordem no boletim de voto; a verificação da regularidade do processo e a autenticação dos documentos e elegibilidade dos candidatos; a admissão das candidaturas; a reclamação para a CNE e o recurso ao Tribunal; a substituição de candidatos e a desistência de lista.

Outra parte das tarefas que tem a ver directamente com a campanha eleitoral, organização do voto, apuramento distrital e nacional, elaboração da acta do apuramento provisório e a acta do apuramento final, estão calendarizadas ao cuidado da CNE.

Um dos especialistas consultados pela Lusa, com larga experiência na assistência a eleições em Timor-Leste, notou que as operações previstas no documento do STAE não incluem expressamente a formação de eleitores nem a formação do pessoal das estações de voto.

Ana Pessoa referiu, porém, que está prevista a continuação da formação anterior, "em princípio de uma semana" para as legislativas.

"Mesmo para a segunda volta das presidenciais, haverá uma formação de cinco dias, insistindo nos problemas detectados agora".

A formação das brigadas eleitorais dará atenção "ao preenchimento das actas, à necessidade de afixar os resultados à porta das estações de voto, a verificar os dedos das mãos antes de votar (por exemplo, assegurar que o dedo é mergulhado e que a tinta vai até à cutícula da unha e não apenas à pontinha), o garantir que os boletins que não são usados são carimbados, assim como os votos brancos, além de outros detalhes técnicos".

A apresentação de candidaturas às eleições legislativas deverá ser feita até 11 de Maio.

Até 31 de Maio, o STAE determina "o número e o local de funcionamento dos centros de votação e estações de voto e promove a divulgação", segundo o calendário de operações.

A campanha eleitoral é de 30 dias. Tem início a 29 de Maio e termina a 27 de Junho, dois dias antes da eleição.

PRM-Lusa/Fim

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