sábado, maio 20, 2006

Comemorações

Pedimos desculpa mas andamos todos a comemorar no concerto em frente ao Palácio do Governo...

Último dia do Congresso

Pelas duas da manhã foram eleitos os orgão máximos da Fretilin e foi eleita como Secretário-geral da OPMT, Luz Maria Alves.

A Comissão Nacional de Jurisdição inclui os nomes de Aniceto Guterres, Solana Fernandes, Jacob Fernandes e Domingos Sarmento.

O Comité Central os nomes de Ana Pessoa, Madalena Boavida, Raul Musaco e Luz Maria Alves.

Hoje após uma caravana que decorre em Díli, pelas 15:00 os delegados assistirão à tomada de posse dos orgãos eleitos ao se que seguirá a cerimónia de encerramento.

São uma e trinta e seis e tudo vai bem

É de noite. Um galo canta, um cão ladra, uma galinha é atropelada, um porco passeia, e o Exótica está cheio...

O Exótica está muito animado

e prevê-se que assim continue pela noite dentro...

kongresu Fretilin em directo!

Encontrámos uma referência ao Timor-Online no Forum-loriku:

Date: Fri May 19, 2006 9:25 am
Subject: II Congresso da FRETILIN em directo!

Bele tuir kongresu FRETILIN iha blog ida nee:
http://timor-online.blogspot.com/

Lei dos partidos políticos e o método de eleição em congresso

Relativamente à lei dos partidos políticos:

Lei n.º 3/2004, sobre partidos políticos
Art. 18.º
A organização interna dos partidos políticos deve obedecer a regras democráticas básicas, designadamente às que se seguem:

a)...
b)...
c) Os titulares dos órgãos de direcção só podem ser eleitos, por voto directo e secreto de todos os filiados ou assembleia deles representativa.

...

O que decorre da lei é que os FILIADOS podem pronunciar-se, SEMPRE POR VOTO SECRETO E DIRECTO, de duas maneiras, para elegerem os orgãos de direcção do seu partido.

Ou por eleições directas ou por eleições indirectas, elegendo os seus representantes.

A forma como os seus representantes (delegados), em assembleia (congresso), votam para elegerem os orgãos directivos, só cabe à mesma decidir.

Assim, quer seja para elegerem os delegados ao congresso, quer para elegerem directamente os orgãos de direcção, têm de se exprimir por voto secreto.

Se o processo adoptado for o processo indirecto, em congresso, serão os delegados desse congresso a adoptar a forma de eleição que considerem mais adequada.

Não há nenhuma disposição legal imperativa que imponha a adopção de um determinado processo aos delegados de um congresso, sendo esta soberana para tal. A lei não prevê o processo de eleição dos delegados em congresso.

Nem sequer se pode tirar da lei uma qualquer indicação de preferência, por quanto ao melhor dos métodos a adoptar pelos delegados, para a eleição dos orgãos directivos.