quarta-feira, dezembro 06, 2006

Dos leitores

Margarida deixou um novo comentário sobre a sua postagem "UNMIT – Revista dos Media Diários":

Segundo o STL os deputados da oposição abandonaram o debate no Parlamento Nacional, porque uma proposta de lei feita pelo PR não foi tida em consideração pela Fretilin.

Francamente nem sei quem é que nesta história tem o comportamento mais bizarro se o PR se os deputados da oposição, mas ela revela o descaramento inaudito de todos eles – PR e deputados da oposição.

Pois que diz o Artigo 97 da Constituição da RDTL que a iniciativa da lei pertence “a)Aos Deputados; b)Às Bancadas Parlamentares; c)Ao Governo.” Mas a alínea h) do nº 2 do Artigo 95º decreta que “Compete exclusivamente ao Parlamento Nacional legislar sobre “, “A lei eleitoral e o regime do referendo”.

E revela como tem sido perniciosa a actuação do actual PR de interferência abusiva e disparatada no funcionamento dos outros órgãos de soberania e como está constantemente a desrespeitar o princípio da separação dos poderes consignado no Artigo 69.º “Os órgãos de soberania, nas suas relações recíprocas e no exercício das suas funções, observam o princípio da separação e interdependência dos poderes estabelecidos na Constituição.”

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