Asia Report N°120
10 October 2006
RESOLVING TIMOR-LESTE’S CRISIS
I. INTRODUÇÃO
A pior crise política na curta história de Timor-Leste não acabou. A capital Dili, sacudida pela violência em Abril e Maio de 2006, está relativamente calma mas tensa, as suas ruas patrulhadas por forças internacionais. Mais de 100,000 pessoas mantém-se deslocadas, com o recolher obrigatório de facto no lugar. Membros chave da elite política ainda estão desavindas.
Espera-se que uma comissão de inquérito nomeada pela ONU publique o seu relatório em meados de Outubro; as suas conclusões serão ambas críticas para se acabar e potencialmente explosivas.
Ian Martin, o enviado especial de Kofi Annan a Timor-Leste, disse em Agosto ao Conselho de Segurança que “isto não é sobre Timor-Leste ser um Estado falhado. Em vez disso é sobre a luta de um Estado com quarto anos para se firmar nos seus próprios pés e aprender a praticar a governação democrática”.
Mas é também sobre muito mais: como é que uma força de guerrilha faz a transição da guerra para a paz e como se constroem instituições de segurança do zero. A crise enfatiza a importância de estratégias bem pensadas de pós-conflito lado a lado de desmobilização e integração e como decisões pobres no início da transição podem ter consequências desastrosas mais tarde. Ilumina áreas chave onde correu mal o processo de construção da paz da ONU, mais por causa da passividade do que por qualquer outra coisa. E mostra como se torna infinitamente mais difícil a resolução da crise quando os líderes políticos permitem que os problemas apodreçam.
A crise imediata começou em Janeiro de 2006, quando soldados submeteram uma petição a líderes de topo do governo alegando discriminação nas forças armadas. As alegações não eram novas mas foram feitas numa atmosfera envenenada por manipulação política que levou a que polícias e militares se dividissem internamente e (ficassem) uns contra os outros. As intervenções do então Primeiro-Ministro Mari Alkatiri e do Presidente Xanana Gusmão, que tinham visões radicalmente diferentes para onde o país se devia encaminhar e bases de poder mutuamente antagónicas, muitas vezes tornaram as coisas piores. As divisões este-oeste no seio das forças de segurança foram transferidas para as ruas de Dili, levando eventualmente a ataques por gente do oeste (loromonu) sobre os do leste (lorosae), e a criação de uma nova geração de deslocados.
Este relatório descreve como a crise emergiu e identifica medidas chabe necessárias para a resolver, mas não é de todo claro que estas medidas possam ou venham a ser adoptadas. Os problemas de Timor-Leste tornam-se mais difíceis por o país ser tão pequeno e a elite política ainda mais pequena. Toda a crise, as suas origens e soluções, giram à volta de menos de dez pessoas, que têm uma história partilhada desde há 30 anos. Incluem o Presidente Gusmão; o antigo Primeiro-Ministro (e Secretário-Geral da FRETILIN) Mari Alkatiri; o antigo Ministro do Interior e Vice-Presidente da FRETILIN Rogério Lobato; o Primeiro-Ministro José Ramos Horta; o Comandante das Forças de Defesa, Brig. Gen. Taur Matan Ruak; o seu chefe de gabinete, Cor. Lere Anan Timor; a Ministra para a Administração do Estado Ana Pessoa; e o Ministro da Defesa Roque Rodrigues. Estes indivíduos, fundadores de Timor-Leste, podem ter produzido um governo disfuncional mas cada um tem um papel para o pôr a trabalhar outra vez – nalguns casos, saindo.
Neste ambiente um novo e alargado esforço da ONU, a Missão Integrada da ONU em Timor-Leste (UNMIT), joga um papel essencial. Tem a tarefa de “consolidar a estabilidade, aumentar a cultura de governação democrática, e facilitar o diálogo entre as partes Timorenses”. Muito depende da habilidade, experiência e personalidade do seu responsável. Passividade do tipo que marcou a liderança das duas últimas missões da ONU não ajudarão o país dentro desta crise.
Alguma intervenção criativa, contudo, particularmente entre agora e as eleições agendadas para Maio de 2007, podia ajudar a pôr o pais de volta no caminho.
1 Resolução do Conselho de Segurança da ONU 1704 S/RES/1704/2006, 25 Agosto 2006.
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