quarta-feira, setembro 13, 2006

Submetido pelo JSMP à Comissão Especial Independente de Inquérito da ONU em Timor-Leste

Pode encontrar a documentação aqui.

"O JSMP faz as seguintes recomendações:


1. Os Crimes cometidos durante o período da crise devem ser processados no interior do sistema de justiça doméstico Timorense.


2. Deve-se dar confiança importante aos juízes internacionais, procuradores e conselho de defesa de modo a garantir a capacidade, independência e imparcialidade dos envolvidos neste processo.


3. Os casos do período da crise devem ser julgados por equipas de juízes nomeados especialmente, compostos por dois juízes internacionais e um juiz Timorense. Os recursos destes casos devem ser também julgados por uma equipa deste tipo no Tribunal de Recurso.


4. Deve-se criar uma divisão ou unidade especial no interior do Gabinete do Procurador-Geral com o propósito de processar os crimes do período da crise. Esta unidade deve ser dirigida por um procurador internacional de modo a garantir a independência e a imparcialidade da política e da prática referente ao processo.


5. Os actores internacionais (juízes, procuradores e defensores públicos) devem trabalhar juntamente com actores Timorenses do tribunal probatório.


6. Deve-se empregar um número suficiente de advogados internacionais para trabalharem como defensores públicos, juízes e procuradores.


7. Devem-se fornecer também outros recursos, incluindo pessoal de apoio e recursos logísticos, a todas as instituições que participam no processo.


8. Investigações policiais em casos do período da crise devem ser executadas exclusivamente por policias internacionais de modo a garantir imparcialidade e independência actual e percebida da polícia.


9. Devem ser feitas todas as tentativas para garantir que as pessoas no interior da PNTL e das F-FDTL que são suspeitas de terem cometido crimes no período da crise sejam julgadas de acordo com a lei. Devem-se assumir processos de escrutínio em ambas as instituições para garantir que os que cometeram crimes não sejam autorizados a retomar as suas posições.


10. Qualquer processo levantado deve ter em consideração as necessidades das vítimas. Em particular devia-se criar um programa para a protecção das vítimas e testemunhas de intimação e violência.


11. Devem-se criar processos complementares para responder às necessidades de reconciliação da comunidade e a compensação das vítimas.


12. Devem-se tomar medidas para se chegar à comunidade para garantir que o público compreende a natureza e o propósito dos processos e tem capacidade para aceder adequadamente e eles.


13. Para garantir que as recomendações da Comissão são implementadas, devem-se fazer todas as tentativas para envolver o Secretário-Geral da ONU e o Conselho de Segurança. Por exemplo, a Comissão pode recomendar que se o Parlamento de Timor-Leste não tomou medidas para implementar as suas recomendações dentro dum período de tempo específico, que a ONU deve agir."


Todos os documentos do JSMP referidos neste oferecimento podem ser encontrados no JSMP website: www.jsmp.minihub.org.

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