Queria só dar conta de alguma estupefacção perante a "grandeza" da notícia da aplicação do termo de identidade e residência ao Dr. Alkatiri, uma vez que nos termos da lei (Código de Processo Penal) tudo indica que se trata de algo "automático" derivado da constituição como arguido do mesmo.
Assim, se se trata de algo que decorre duma exigência legal, o que haveria sim a destacar seria o facto de NÃO SE TER APLICADO QUALQUER OUTRA MEDIDA DE COACÇÃO.
São estas nuances fundamentais que estragam/consolidam imagens...
Sem comentários:
Enviar um comentário