De um leitor:
Habemos ley!!!!!
(Artigo 218 do CPP - Detencao em flagrante delito)
O Código de Processo Penal de Timor, assim como qualquer código de país democrático do mundo, traz a previsão da prisão em flagrante delito. A tal prisão em flagrante delito pode ser feita a um individuo que eh surpreendido ao cometer um crime ou logo depois de comete-lo (artigo 219 do CPP).
Quem pode prender uma pessoa em flagrante delito? Qualquer autoridade policial deve prender em flagrante delito (artigo 218, n. 1), ou qualquer pessoa que presenciar o crime pode faze-lo (artigo 218, n.2).
(Artigo 220 do CPP - Detenção fora de flagrante delito)
A detenção de uma pessoa pode ser decretada, também, fora dos casos de flagrante delito.
E quando pode haver essa espécie de detenção? Quando existem evidências de que a pessoa praticou um crime doloso, de que ela está prestes a fugir da acção da justiça. Essa detenção, sem ser em flagrante delito, sempre depende de mandado do juiz, mas, em carácter excepcional, se houver urgência e perigo na demora da ordem, o Ministério Publico e as autoridades de polícia podem determinar a detenção (artigo 220 do CPP). Atenção, nos dois casos, detenção em caso de flagrante ou não, o suspeito devera ser apresentado ao juiz, no prazo de 72 horas, o qual verificara os fatos e determinara a prisão preventiva do suspeito ou o manterá em liberdade, enquanto se processam as investigações e dá-se seguimento ao processo judicial. (artigos 217e 222 do CPP)
É isto! Basta conhecer e cumprir.
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