segunda-feira, junho 19, 2006

Parlamento prorrogou prazo para permitir aprovação Código Penal

Díli, 19 Jul (Lusa) - O Parlamento Nacional de Timor-Leste aprovou hoje em Díli a prorrogação do prazo que autoriza o Governo a enviar uma proposta corrigida do Código Penal, para que seja finalmente aprovado, pondo fim a um impasse de meses.

A decisão, aprovada por 54 deputados e que teve apenas sete abstenções, correspondeu ao apelo lançado pelo Presidente Xanana Gusmão no passado dia 14, quando revelou que a presidência e o Governo tinham alcançado um compromisso político para ultrapassar a polémica sobre a forma de penalização prevista para o crime de difamação.

O Governo de Mari Alkatiri tinha já aprovado o Código Penal, na sequência da autorização legislativa concedida pelo Parlamento em Julho de 2005, mas o diploma aguardava, desde Dezembro, por uma decisão de Xanana Gusmão que, sensibilizado pelas críticas de vários sectores quanto à pena de prisão prevista para o crime de difamação, mantinha a incógnita sobre a promulgação ou veto.

Os novos desenvolvimentos sobre o futuro do diploma foram primeiro revelados no dia 13 deste mês pelo gabinete do primeiro- ministro, que anunciou que o Governo iria solicitar ao Parlamento a prorrogação da autorização legislativa para que se pudesse alterar a proposta e consequente aprovação do Código Penal.

A segunda referência quanto ao desbloqueio do impasse partiu no dia seguinte do Presidente da República, que revelou a existência de um compromisso político com o primeiro-ministro, Mari Alkatiri.

O "braço de ferro" nesta matéria deverá terminar com o crime de difamação a ser criminalizado unicamente com a pena de multa e não a pena de prisão, como era defendido pelo Governo.

O restante articulado da proposta não sofrerá alterações, pelo que a pena máxima prevista em Timor-Leste passa a ser de 30 anos de cadeia.

Em termos de hierarquia, o futuro Código Penal de Timor-Leste estabelece uma escala de valores protegidos, que estão ordenados da seguinte maneira: crimes contra a paz, humanidade e liberdade, crimes contra as pessoas, crimes contra a vida em democracia, crimes contra o património, crimes contra a realização da justiça, crimes praticados no exercício de funções públicas, crimes de falsificação e crimes contra a economia.

EL.

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