Pessoalmente penso que terá que haver documentos ministeriais a comprovar a formação desse grupo de “pisteiros”. Já nem falo dos requisitos legais necessários para a formação de um grupo de civis armados porque confesso desconhecer os processos administrativos ou legais que permita constituir um grupo dessa natureza
Mas contando que o Sr. Rogerio Lobato formou esse grupo com um fim legítimo, como afirma, terá sem dúvida seguido os procedimentos legais e administrativos para esse efeito. Sendo assim não tem nada a temer porque as papeladas devem estar todas em ordem. Estarão?
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