De facto antecipar as eleições para uma data próxima, mesmo que subsistisse alguma instabilidade, talvez permitisse ultrapassar este impasse e conter as interferências estrangeiras.
O novo Governo que delas saisse, fosse qual fosse, teria legitimidade para por a casa em ordem e para lembrar aos convidados que não estão na sua própria casa. Mas para isso é preciso que PR, Parlamento e Governo estejam de acordo, porque o texto constitucional, nessa parte - art. 86/1/f - encontra-se bem armadilhado.
E seria preciso que o Parlamento aprovasse sem demora a respectiva lei eleitoral e que a mesma fosse promulgada pelo PR.
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