Os co-arguidos do processo do qual fazia parte Alfredo Reinado, que estão no acantonamento dos peticionários em Comoro, sob os quais pendem mandados de captura e que portanto TÊM de ser executados e os detidos apresentados em Tribunal são:
Martinho de Almeida
Anterilau Ribeiro Guterres
Rudianos A Martins
Joaquim Barreto
António Savio.
Ou haverá alguma razão por parte de quem não está a obedecer às ordens do tribunal para que os arguidos não falem em sede própria, isto é, no Tribunal?
De facto, é incompreensível que, havendo mandados de captura sobre esses indivíduos, estes não sejam presos.
ResponderEliminarChegámos ao ponto em que um foragido já nem precisa de fugir para escapar ao (neste caso curto) braço da Lei.
Provavelmente, a UNPOL está demasiado ocupada a investigar o que se passa no Brasil...