Apesar do interrogatório ter ocorrido nas instalações do Tribunal de Recurso, foi o Juiz Ivo Rosa, que revogou a prisão preventiva dos cinco co-arguidos do processo de Alfredo Reinado, assim como aos outros dois que estavam em prisão preventiva na prisão de Becora.
É que o Tribunal de Díli está em obras e a audiência fez-se no Tribunal de Recurso. Mas não foi uma decisão do Tribunal de Recurso, que revogou as prisões preventivas, como afirma a LUSA.
Com efeito, e como eu já referi algumas vezes neste blog, qualquer revogação das medidas de coacção aplicadas anteriormente aos arguidos é da competência exclusiva do juíz titular do processo.
ResponderEliminarNeste caso concreto, a prisão preventiva justificava-se enquanto Reinado era vivo e representava uma ameaça à segurança do Estado, de bens e de vidas.
Do mesmo modo, a recente revogação ou substituição da prisão preventiva por uma medida menos restritiva é perfeitamente adequada às novas circunstâncias, visto que Reinado morreu e os seus cúmplices se entregaram pacificamente à polícia, não revelando intenção de continuar as acções criminosas de que são acusados.
Ao contrário do que apregoavam certos profetas da desgraça, não houve nenhum levantamento popular nem guerra civil. O povo está farto de guerras e estes aventureiros não têm nenhum apoio.
Está é por descobrir quem manipulou estes desgraçados para obter dividendos políticos e os abandonou quando as coisas começaram a dar para o torto.