terça-feira, agosto 07, 2007

Dos Leitores

H. Correia deixou um novo comentário na sua mensagem "PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - MENSAGEM À NAÇÃO":

Parece que RH tem que estudar melhor a Constituição:

"o Presidente nomeia o Governo, mas este só governa se os deputados aprovarem o programa apresentado ao Parlamento Nacional."

Falso. Nem no artº 95, onde estão definidas as competências do PN, nem nos artºs 108 e 109, relativos ao programa do Governo, existe qualquer menção a uma "aprovação" do programa do Governo como condição necessária para este funcionar.

"Não estamos em tempo, nem em ocasião, de repetir eleições, que aliás a Constituição proíbe."

Falso. A Constituição, no seu artº 100, permite a dissolução do PN, apenas impondo um prazo mínimo de 6 meses entre duas eleições legisltivas.

"O Governo tem de emanar do Parlamento"

Falso. O Governo não "tem de" emanar do Parlamento. Cabe ao Presidente decidir quem vai formar Governo, dadas as duas alternativas propostas pelo artº 106.

2 comentários:

  1. Com todo o devido respeito Sr Correia mas acho que a frustracao de ver a Fretilin fora do poder afectou, pela negativa, o seu racciocinio.

    1- Relativamente ao programa do governo nao vale a pena estarmos a fazer um jogo de palavras. E' obvio que e' o parlamento quem 'aprova', 'passa', 'autoriza' chame-lhe o que quiser, o programa e orcamento do governo. Alias a palavra 'aprovacao' do programa de governo foi usada inumeras vezes num passado da Fretilin no poder sem nunca ter gerado estas reaccoes mesquinhas. O certo e' que se o parlamento nao 'aprovar', 'passar', 'autorizar' (inclua aqui os termos da sua preferencia) o governo NAO GOVERNA como o PR disse.

    2- Relativamente as eleicoes antecipadas o parlamento so pode ser dissolvido com o consentimento da maioria do Parlamento. Ou ja se esqueceu que foi exactamente por essa razao que o PR Xanana Gusmao nao dissolveu o Parlamento em 2006?? Memorias curtas?? De qualquer das maneiras o PR tem razao!! Timor nao ganha nada com eleicoes anticipadas daqui a 6 ,7 ou 8 meses. O povo esta saturado de eleicoes e propagandas que so criam mais instabilidade e o pais precisa de um governo que governe para o o bem estar do povo. Nao faltava mais nada irmos a eleicoes anticipadas so porque os meninos da Fretilin nao querem aceitar as decisoes, absolutamente democraticas e constitucionais do PR.

    3- Quanto ao governo ter de emanar do Parlamento, obviamente que o PR tem toda a razao. O GOVERNO TEM DE EMANAR DOS PARTIDOS ELEITOS E COM ASSENTO PARLAMENTAR. Ou querera voce vir agora argumentar que seria perfeitamente legal e constitucional o PR convidar a UDT ou o PNT a formar governo quando eles nem sequer estao representados no Parlamento?? Se ate agora os argumentos da Fretilin tem sido ate mais radicais ao ponto de dizer que o governo so pode ser formado pelo partido mais votado (contrariamente ao artigo 106) agora voce quer contrariar isso. Ou sera que voce acha ser possivel ser o partido mais votado e nao ter assentos no parlamento?

    Obviamente que a vossa fraqueza sempre foi a) nao conseguirem ler um artigo ate ate ao fim e b) fazer uma interpretacao objectiva do que leem.
    Ha alguma duvida de que a "maioria parlamentar" a que que o artigo 106 se refere e' a maioria constituida pelos partidos representados no parlamento?? POR FAVOR!!! Enxergue-se e pare de criticar so por criticar. Pense um bocado mais que pensar nao doi!

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  2. Caro Sr. An�nimo:

    Obrigado pelos seus coment�rios.

    Vejo que, embora n�o concordando com as observa�es que fiz sobre as palavras de RH, n�o provou o contr�rio do que eu afirmei.

    � importante sermos objectivos, como o Sr. muito bem lembra no �ltimo par�grafo que escreveu. Por isso mesmo achei graves as afirma�es do PR, que objectivamente transmitem ideias falsas sobre os preceitos constitucionais que regem a nomea�o do PM e a forma�o do Governo, fazendo crer que o PR n�o tinha alternativa ao que pretensamente ditava a Constitui�o.

    Com efeito, a Constitui�o n�o diz que o programa de Governo tem que ser "aprovado", como disse RH, pelo PN, como condi�o necess�ria para que este possa exercer fun�es. "Aprovado" foi a palavra usada por RH, e apenas essa. Os artigos 108 e 109 falam apenas em "aprecia�o", que, reconhecer� s�o conceitos juridicamente bem diferentes.

    O PN pode ser dissolvido nos termos do art� 100. Ver� que n�o h� nele nada que pro�ba a "repeti�o" de elei�es.

    Complementarmente, o art� 86 reconhece ao PR a compet�ncia para dissolver o PN, nos termos da sua al�nea f).

    Esta al�nea imp�e a "audi�o pr�via dos partidos" - e n�o o seu consentimento, como o Sr. afirma no seu ponto 2.

    A mesma al�nea remete para o art� 100, supra citado. Por isso s�o complementares e a dissolu�o do PN deve ser feita em articula�o com os dois.

    No art� 95 (compet�ncia do Parlamento Nacional) tamb�m nada existe que imponha o "consentimento" do PN � sua pr�pria dissolu�o, nem isso seria l�gico, pois teria como consequ�ncia o impedimento sistem�tico da aplica�o do art� 86, al�nea f).

    Em rela�o ao seu ponto 3, creio ter sido mal interpretado. Eu n�o neguei que o Governo POSSA EMANAR do PN. Apenas salientei que o Governo N�O TEM DE EMANAR (provir, proceder) do PN, ao contr�rio do que afirmou RH. Note que nada obriga a que o PM seja deputado, nem os restantes membros do executivo. A prova recente disso � o 2� Governo, cujo PM n�o era deputado nem sequer filiado em nenhum dos partidos representados no PN. Como lembra o pr�prio RH, "O 2� Governo, ao qual presidi [...]".

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