DECLARACAO - 6 de Agosto de 2007
FRENTE REVOLUCIONÁRIA DO TIMOR-LESTE INDEPENDENTE
FRETILIN
A Comissão Política Nacional da FRETILIN, orgão político-executivo do partido, reuniu hoje em Dili 06 de Agosto de 2007, decidiu tornar clara a posição da FRETILIN face ao convite do Presidente da República ao CNRT, o segundo partido mais votado, e os seus aliados para formar o Governo.
A FRETILIN sempre procurou interpretar racionalmente a mensagem do eleitorado logo depois do anúncio ou certificação formal feita pelo Tribunal de Recursos dos resultados eleitorais onde ficou evidente que ganhou as eleições. Deste modo a FRETILIN avançou desde o início com a proposta de um Governo de Grande Inclusão na linha defendida por S.E o Presidente da República.
A FRETILIN, uma vez mais, fazendo leitura correcta a mensagem vinda do eleitorado, apoiou sem equívocos a proposta do Governo de Grande Inclusão do Presidente da República. Contudo, manteve a posição de que o PM deveria ser indigitado pela FRETILIN, partido mais votado nas eleições parlamentares para ser em conformidade com os artigos 85 e 106 da Constituição da República Democrática de Timor-Leste.
Face a intransigência do CNRT e seus aliados e ainda no contexto do GGI, a FRETILIN voltou novamente a propor ao PR a indicação de um independente para liderar o Governo. Contudo essa mesma proposta foi igualmente rejeitada pelo CNRT e seus aliados.
Perante tal realidade, a FRETILIN considera que, para sermos fieis aos artigos conjugados nr. 85 e 106, da Constituição da República Democrática de Timor Leste, o Presidente da República deve convidar a FRETILIN para formar o governo e só na situação clara de rejeição do seu Programa pelo Parlamento Nacional, por duas vezes consecutivas, pode SE o PR convidar o Segundo Partido mais votado. Não sendo este o caso, a FRETILIN considera a decisão do PR de convidar o CNRT e seus aliados para formar o governo, uma decisão contrária a Constituição da RDTL e politicamente desrespeitadora das expectativas do eleitorado timorense que iam no sentido de todos trabalharmos em conjunto para reestabelecer a estabilidade que tanto almejamos e reforçar o Estado de Direito Democrático.
Como consequência, a FRETILIN declara que não cooperará com um Governo empossado à margem da Constituição mas, consciente das suas responsabilidades, tudo fará, ao seu alcance, para consciencializar todo o povo no sentido do mesmo poder combater por vias legais a usurpação do poder, contribuir para pôr fim a violência, restabelecer a Lei e a Ordem, restaurar a paz e a estabilidade.
A FRETILIN mutiplicar-se-á em acções legais no sentido de impor o respeito pela Constituição e pelas Leis da República Democrática de Timor-Leste e devolver ao povo a confiança no Sistema politico no nosso país.
A Luta Continua!
Dili, 6 de Agosto de 2007.
Francisco Guterres ( LU OLO ) Mari Bin Amude Alkatiri
tiros em comoro.
ResponderEliminaredificios do governo em chamas.
O PR da RDTL premiou a intransigência e o golpismo do Xanana e dos seus aliados, que perderam as eleições mas são por ele levados ao colo para o governo.
ResponderEliminarÉ um desrespeito da vontade e das expectativas do eleitorado que pretendia um governo de inclusão e nunca de exclusão.
É uma usurpação do poder por quem perdeu as eleições e que os timorenses devem combater pois apenas com a reposição dos direitos constitucionais e das leis da República pode haver estabilidade e paz.
Abaixo todos os golpes de Estado!
A luta continua!
Parlamentarismo é isso aí. Ganha a maioria coligada. Onde está a ilegalidade?
ResponderEliminarArtigos 85º e 106º da Constituição de Timor-Leste
ResponderEliminarArtigo 85.º
d) Compete exclusivamente ao Presidente da República nomear e empossar o Primeiro-Ministro indigitado pelo partido ou aliança dos partidos com maioria parlamentar, ouvidos os partidos políticos representados no Parlamento Nacional
Artigo 106.º
1. O Primeiro-Ministro é indigitado pelo partido mais votado ou pela aliança de partidos com maioria parlamentar e nomeado pelo Presidente da República, ouvidos os partidos políticos representados no Parlamento Nacional.