terça-feira, junho 19, 2007

Vicente Faria: “Lei de Amnistia para Atenuar Infracções de Líderes Aprovada”

Jornal Nacional Semanário - 17 de Junho de 2007

O Vice-Presidente da Comissão “A” no Parlamento Nacional para os Assuntos Constitucionais, Direitos, Deveres, Liberdades e Garantias Humanas, Vicente Faria, afirmou que a Lei de Amnistia foi apresentada para aliviar infracções cometidas por alguns líderes, como é normal acontecer em vários países.

A Lei de Amnistia foi aprovada no Parlamento Nacional, segunda-feira (4/6). De acordo com o procedimento, qualquer Projecto de Lei apresentado pelos deputados ou qualquer Proposta de Lei apresentada pelo Governo devem ser submetidos à plenária e anunciados na reunião plenária aos deputados e ao público. No caso da referida lei, cabe à comissão competente que trata da Lei da Amnistia, que é a Comissão “A”, uma apreciação preliminar:

“Segundo o regimento, a Comissão “A” convoca uma reunião com todos os seus membros para efectuar uma apreciação preliminar, o que significa que a Comissão deve analisar se a lei preenche requisitos constitucionais formais e materiais”, explicou o Vice-Presidente da Comissão “A”, Vicente Faria, ao JNDiário no Parlamento Nacional, quarta-feira (6/6).

Vicente Faria assegura ainda que, com base na Constituição da RDTL, é necessário, neste caso para a elaboração da Lei de Amnistia, e de acordo com o mencionado no regimento de que a lei é feita para servir interesses comuns e não para interesses de grupos, que a Comissão “A” tenha de ouvir todos os componentes do país.

No regimento artigo 76, que regula a audiência pública e debates na Comissão “A”, a maioria dos membros da Comissão “A”, composta por representantes de todas as bancadas incluindo a FRETILIN, concordou em realizar uma audiência pública.

Então, a Comissão “A” calendarizou essa acção, tendo convidado entidades como as confissões religiosas no país, os partidos políticos, sociedade civil, Organizações Não Governamentais (ONG), Associação de Advogados, Tribunal, Procuradoria-Geral, Provedor de Direitos Humanos, Unidade de Direitos Humanos da UNMIT e o Governo, representado pelo Ministério da Justiça. Porque a Proposta de Lei não foi feita pelo Governo mas foi um Projecto de Lei elaborado pelos próprios deputados, deve também convidar-se o Governo para a audiência pública, porque é o Governo que vai implementar a lei. Esta audiência pública ainda não terminou.

Ora, o Parlamento, através do Vice-Presidente e Presidente Interino do Parlamento Nacional, Jacob Fernandes, e o Chefe Interino da Bancada FRETILIN, Elizário Pereira, nomeou Vicente Faria, Aliança de Araújo e Maria Avalgisa para participarem na conferência de Nova Iorque:
“No momento, não explicaram que a Lei da Amnistia e Medidas de Clemência era importante e devia ser processada de imediato. Então nós os três arrancámos para Jacarta, mas aí não sabiam o objectivo da nossa deslocação a Nova Iorque, por não podermos mostrar um convite oficial para a conferência. Depois de Jacarta ter confirmado com Timor-Leste, enviaram o convite de Timor para Jacarta. Contudo, como nessa altura a conferência já tinha sido realizada, então nós os três tínhamos de regressar a Timor. Após o regresso ouvi dizer que a Mesa do Parlamento tinha retirado o Projecto de Lei da Comissão “A” para a Plenária e realizado uma aprovação de generalidade, sem olhar pelos serviços e a confiança delegados pela própria Mesa do Parlamento Nacional à Comissão “A”, segundo o regimento”, declarou Vicente Faria.

A Mesa do Parlamento convocou uma reunião para debate mas como o quórum nunca foi suficiente devido às eleições presidenciais da primeira e segunda rondas, na segunda-feira (4/6) a Mesa do Parlamento fez a agenda e chamou os membros da FRETILIN incluídos na lista dos 75 candidatos de 2001 para preencherem as cadeiras vazias no Parlamento e haver quórum, e assim, nesse mesmo dia (4/6), a Lei de Amnistia foi aprovada.

“Porém, como Vice-Presidente da Comissão “A”, apenas desejo informar que a Mesa do Parlamento Nacional retirou o direito à Comissão “A”, o que significa que já não é da competência desta Comissão a elaboração da lei, pelo que não apresentará o relatório da audiência pública realizada. A Comissão “A” já não tem competência plenária. A promulgação ou não por parte do Presidente representará um entendimento entre os dois órgãos de soberania. Apenas quero dizer que a Mesa do Parlamento retirou o referido Projecto de Lei da Comissão, de certeza com qualquer interesse, porque foi uma intervenção política”, afirmou Vicente Faria.

A essência da elaboração da Lei de Amnistia deve-se aos problemas que aconteceram no país e que afectaram a vida do país. Então, precisamos desta lei para regularizar e resolver os problemas. Através da lei denominada “Quadro Jurídico” e baseado na mesma, o Estado poderá implementar qualquer coisa mas a lei veio de um proponente que assinou e de certeza que há interesses.

Agora, após a aprovação, para a Lei de Amnistia ser considerada legal ou ilegal, muitas vezes dizem que a plenária tem a sua soberania. Portanto, depende do Presidente da República, do Provedor de Direitos Humanos e Justiça, Tribunais e o Procurador-Geral, os quais podem interpretar a inconstitucionalidade ou não da referida lei. O Presidente da República é que tem o direito de vetar a lei.

1 comentário:

  1. Poderao os presos amnestiados vierem a participar na politica do PAIS?

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