quarta-feira, junho 06, 2007

Dos Leitores

Margarida deixou um novo comentário na sua mensagem "DIZ COM QUEM ANDAS DIR-TE-EI QUEM ÉS!":

Conforme a alínea 4 do Artigo 5º da LEI N.O 5/2006 de 28 de Dezembro ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ELEITORAL:

“Só podem ser nomeados ou eleitos para a CNE cidadãos de reputada idoneidade e carácter que não tenham responsabilidades de direcção em partido político ou em candidaturas eleitorais.”

Caso se confirme o que corajosamente a Ana Loro Metan denuncia resta ao Martinho Germano da Silva Gusmão avançar com a sua demissão e ser substituído pelo seu suplente.

Não o fazendo de imediato e voluntariamente também eu penso que a isenção da CNE está seriamente posta em causa.

1 comentário:

  1. Também concordo com o comentário da Margarida que sendo os membros da CNE pessoas de reputada idoneidade e carácter não é possível que um deles, e mais grave ainda o porta Voz da CNE, a dar provas de flata de carácter.

    Caso seja verdade não lhe cabe nenhuma outra alternativa a não ser apresentar a sua demissão não pondo em causa a imparcialidade e neutralidade da CNE.

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