Margarida deixou um novo comentário na sua mensagem "DIZ COM QUEM ANDAS DIR-TE-EI QUEM ÉS!":
Conforme a alínea 4 do Artigo 5º da LEI N.O 5/2006 de 28 de Dezembro ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ELEITORAL:
“Só podem ser nomeados ou eleitos para a CNE cidadãos de reputada idoneidade e carácter que não tenham responsabilidades de direcção em partido político ou em candidaturas eleitorais.”
Caso se confirme o que corajosamente a Ana Loro Metan denuncia resta ao Martinho Germano da Silva Gusmão avançar com a sua demissão e ser substituído pelo seu suplente.
Não o fazendo de imediato e voluntariamente também eu penso que a isenção da CNE está seriamente posta em causa.
Também concordo com o comentário da Margarida que sendo os membros da CNE pessoas de reputada idoneidade e carácter não é possível que um deles, e mais grave ainda o porta Voz da CNE, a dar provas de flata de carácter.
ResponderEliminarCaso seja verdade não lhe cabe nenhuma outra alternativa a não ser apresentar a sua demissão não pondo em causa a imparcialidade e neutralidade da CNE.