quinta-feira, julho 06, 2006

Legitimidade da direcção eleita por votação de braço no ar

De um leitor:

Eu acho que quando a lei diz que o voto 'directo e secreto' se aplica apenas a votacao por todos os filiados. Veja-se:

E normal existir voto nao secreto - publico- de todos os filiados? Nunca vi.

E normal existir voto directo de assembleia representativa dos filiados?

A propria votacao por assembleia representativa dos filiados e a negacao do voto directo porque se trata de uma votacao indirecta; os delegados votam em representacao dos filiados.

Alem disso, a lei dos partidos politicos diz que o Tribunal de Recurso tem a competencia para julgar das questoes relacionadas com os partidos politicos, O TRIBUNAL DE RECURSO. Nao sei alguem pediu a impugnacao das eleicoes para os orgaos dirigentes da Fretilin. Era bom que o Trib. de Recurso se pronunciasse.

Mas para alem da lei dos partidos em Timor existe tambem o Codigo de Processo Civil que determina que o prazo geral para a interposicao de accoes sao 10 DIAS A CONTAR DA PRATICA DO FACTO ou do respectivo conhecimento e POR QUEM TENHA LEGITIMADADE.

Isto aconteceu?

Porque que nao solicitam ao Tribunal de Recurso que informe se existe algum pedido de impugnacao das eleicoes em vez de andarem com guerras de interpretacoes que so servem para inflamar em vez de apaziguar, que e o que Timor agora precisa.

Timor precisa de paz, precisa de andar pra frente depois de estar parado (ou ter regredido) nos ultimos 2 meses.

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4 comentários:

  1. O que parece é que Xanana e os seus seguidores estão tão inebriados com a certeza do seu próprio poder de decidir à margem da lei que deixaram expirar o prazo para apresentar em Tribunal a pretensão de ilegalidade da eleição dos orgãos directivos da FRETILIN.
    A isto se chama cegueira de quem julga deter o poder.

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  2. O artigo responde a polemica dos votos na Fretilin.
    Apoiado!
    Alfredo
    Brasil

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  3. VIVA MAJOR ALFREDO....O FUTURO GENERAL FFDTL

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  4. Concordo que e responsabilidade do Tribunal de Recurso pronunciar-se sobre esta questao mas nao impede no entanto prosseguir-se aqui ao seu debate.
    As leis nao podem ser lidas literalmente mas sim dentro do espirito e principios que a mesma procura salvaguardar. Se um artigo reconhece e salvaguarda o principio do sigilo do voto, e irrazoavel concluir que o mesmo artigo passaria depois a negar esse mesmo principio noutra situacao ainda mais que essa negacao nao seja explicita.

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