sexta-feira, julho 21, 2006

Código Penal

De um leitor:

Para esclarecimento aqui vão algumas normas do CPP que vigora em TL desde 1 de Janeiro.

Como se observa (nestes e noutros preceitos),
1. a qualquer arguido tem de ser "aplicado o t.i.r.".
2. Arguido não quer dizer acusado. Acusação,a existir, acontecerá no fim do inquérito.
3. O que há neste momento são indícios, o que terá de estar na base de qualquer processo crime.
4. E que, como é sabido, muitas vezes se verifica que não são suficientes para sustentar uma acusação.

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3 comentários:

  1. Alguem pode esclarecer se o t.i.r. e obrigatorio estando Mari Alkatiri sob a condicao de arguido?
    Entao o Ministerio Publico nao vai levantar processos contra o Railos e Reinaldo?

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  2. Onde posso encontrar uma copia do PCC em vigor em Timor Leste?

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  3. 10:20:10
    É isso mesmo, se é arguido está sujeito ao t.i.r. Por isso é que essa é uma NÃO NOTÍCIA.
    4:40:51
    O CPP deve estar à venda no Jornal da República e talvez esteja no site da UNOTIL ou no do Ministério da Justiça.

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