O Procurador-Geral é uma das peças fundamentais para o regular funcionamento do sistema judicial.Em Timor é generalizada a opinião de que o actual Procurador-Geral em lugar de acautelar o cumprimento da lei acautela os seus interesses pessoais. O PR terá que proceder à sua substituição para que o povo possa ter acesso à justiça!
No actual contexto em Timor é importante que o Procurdor-Geral seja alguém comuma elevada noção de ética e de que a justiça é para e igual para todos os cidadãos.
ResponderEliminarSim, Timor já pagou caro por elementos de carácter ético dúbio ocuparem lugares de destaque.
ResponderEliminarO Procurador-Geral de qualquer País é sem dúvida fundamental ao bom funcionamento de um Estado de Direito.
Não pode assim ser olhado como um cargo a ocupar por qualquer um.
Pelo que se sabe em Timor já foram nomeados os primeiros procuradores nacionais.
Estas nomeações só podem resultar se o Procurador-Geral for alguém acima de qualquer suspeita no seu carácter pessoal / profissional e que possa corresponder e dar resposta às nacessidades de uma Procuradoria-Geral ainda em embrião.
O PR é quem deve nomear o Procurador-Geral.
Art. 133º,
ResponderEliminarn. 3
O Procurador-Geral da República é nomeado para um mandato de quatro anos pelo Presidente da República
n.4
O Procurador-Geral responde perente o Chefe de Estado e presta informação anual ao Parlamento Nacional.
Isto diz a Constituição da República Democrática de Timor Leste.
Assim o Procurador só pode ser substituído no final do mandato de quatro anos e a sua actuação é fiscalizada não só pelo Chefe de Estado mas também pelo Parlamento Nacional.
Assim diz a Constituição mas na prática o cargo de Procurador-Geral é vitalício. Pelo menos até agora tem sido. Mais parece um funcionário público.
ResponderEliminarE caro anónimo onde já vão os quatro anos.... fiscalização efectuada pelo Parlamento.. hum... que se saiba também não.
E o senhor lá continua no seu cargo vitalício talvez até às próximas eleições...
E o PR diz-se o guardião da Constituição?!
ResponderEliminarE a UNOTIL? Preocupa-se coma "difamação" e não se preocupa com o Procurador-Geral?!
ResponderEliminarMas a UNOTIL preocupou-se mesmo com a difamação? Então porque razão só falou do assunto depois de o código penal ter passado por: 0. Meses e meses de elaboração, 1. tentativa de aprovação do código em Conselho de Ministros como proposta de lei, 2. Aprovação em Cons. de Ministros de proposta de lei de autorização onde constava a difamação, 3. Aprovação pelo parlamento da lei de autorização onde se falava de difamação, 4. Promulgação pelo PR da lei de autorização onde se falava de difamação, 5. aprovação do CP no Conselho de Ministros.
ResponderEliminarEstranho...